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Vale da Celulose terá papel estratégico no novo mercado de carbono brasileiro

Grandes plantas do setor poderão integrar o primeiro ciclo do sistema nacional; etapa inicial servirá para formar uma base de dados antes da definição de limites e custos

A força da indústria de celulose em Mato Grosso do Sul colocará o Estado no centro da implantação do mercado regulado de carbono brasileiro. O setor foi incluído no primeiro grupo de atividades que deverão estruturar o monitoramento das emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027.

A medida poderá alcançar grandes complexos industriais instalados em Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo, além da fábrica que a Arauco constrói em Inocência. A inclusão de cada unidade, entretanto, dependerá das regras complementares e da quantidade de gases emitida anualmente.

O cronograma foi estabelecido pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A regulamentação organiza a implantação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei nº 15.042, de 2024.

O primeiro passo não será comprar créditos ou pagar pela emissão de carbono. As empresas inicialmente terão de criar procedimentos para medir, registrar e comprovar quanto emitem e quanto removem da atmosfera.

Esse processo é conhecido pela sigla MRV, formada pelas palavras mensuração, relato e verificação. Na prática, as informações declaradas pelas indústrias precisarão seguir uma metodologia comum e ser analisadas por organizações independentes credenciadas.

Fábrica da Arauco em Inocência deverá iniciar operações no próximo ano/reprodução

Vale da Celulose entra no primeiro ciclo

O cronograma começa em 2027 com a elaboração dos planos de monitoramento. As medições deverão avançar nos anos seguintes, formando a base técnica que orientará a futura distribuição das cotas de emissão.

A obrigação de MRV deverá alcançar operadores que emitam a partir de 10 mil toneladas de carbono equivalente por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, menos de 1% dos CNPJs brasileiros se enquadra nesse patamar.

A presença da fabricação de papel e celulose na lista de atividades não significa que todas as empresas do segmento estarão automaticamente submetidas às mesmas exigências. O governo federal ainda precisará detalhar quais instalações, fontes emissoras e operações serão efetivamente abrangidas.

Essa definição será relevante para Mato Grosso do Sul. Três Lagoas concentra unidades industriais da Suzano e da Eldorado Brasil, enquanto Ribas do Rio Pardo abriga outra fábrica da Suzano. Em Inocência, o Projeto Sucuriú, da Arauco, tem início de operação previsto para o fim de 2027.

Além da fabricação de celulose, o primeiro grupo reúne atividades como produção de alumínio, cimento e vidro, siderurgia integrada, exploração de petróleo e gás, mineração de ferro e bauxita e determinados segmentos da indústria química.

Setores como alimentos, bebidas, cerâmica, refino de petróleo e geração elétrica entrarão posteriormente. Os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário ficarão para a terceira etapa.

Unidade da Suzano em Ribas do Rio Pardo/cedida

Florestas plantadas ainda dependem de regras

A cadeia da celulose possui uma particularidade importante para o mercado de carbono. Ao mesmo tempo que suas fábricas geram emissões, as áreas de florestas plantadas utilizadas como matéria-prima retiram dióxido de carbono da atmosfera durante o crescimento das árvores.

As indústrias também utilizam biomassa e resíduos do processo produtivo para gerar vapor e eletricidade, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis em parte das operações.

Apesar disso, a regulamentação publicada não define como as florestas plantadas serão contabilizadas nem estabelece que as remoções realizadas pelos cultivos poderão ser convertidas automaticamente em créditos comercializáveis.

O governo ainda deverá criar metodologias para calcular essas remoções, evitar a contagem duplicada e verificar a permanência do carbono armazenado. Também serão necessárias regras para diferenciar as emissões industriais, o uso energético da biomassa e a capacidade de captura das áreas florestais.

Neste primeiro momento, portanto, não existe preço fixado para o carbono, teto individual por fábrica ou obrigação imediata de adquirir créditos. A etapa servirá para conhecer com maior precisão o perfil das emissões brasileiras.

O Plano Nacional de Alocação, previsto para vigorar a partir de 2030, deverá estabelecer o limite global e distribuir as Cotas Brasileiras de Emissões. O governo federal informou que a alocação inicial será integralmente gratuita.

Para as indústrias de celulose de Mato Grosso do Sul, a antecipação poderá representar vantagem competitiva. Empresas que já possuem inventários confiáveis, metas de descarbonização e processos de verificação estarão mais preparadas quando as exigências econômicas entrarem em vigor.

A nova regulação também poderá influenciar decisões sobre eficiência energética, transporte, aproveitamento de resíduos e modernização industrial. Em uma região que concentra alguns dos maiores investimentos florestais do mundo, medir corretamente as emissões será o primeiro passo para definir custos, oportunidades e competitividade no mercado de baixo carbono.

Indústria de celulose da Eldorado Brasil em Três Lagoas/cedida

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