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Trabalho análogo à escravidão em fazenda rende condenação de empresa que atua no leste de MS

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de fruticultura e seu proprietário por submeter 20 trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em uma propriedade rural de Aparecida do Taboado. A decisão determina o pagamento de indenizações individuais e coletivas após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Pela sentença, cada um dos trabalhadores resgatados deverá receber R$ 3,5 mil por danos morais, totalizando R$ 70 mil. Além disso, a empresa e o sócio foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.

A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Paranaíba, que também rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa, incluindo questionamentos sobre a competência da Justiça e a atuação do Ministério Público do Trabalho.

Fiscalização encontrou série de irregularidades

O processo teve origem em uma fiscalização realizada em fevereiro de 2024 na Fazenda Pedra Negra, onde foram identificadas diversas irregularidades nas condições de trabalho.

Entre os problemas constatados estavam alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias adequadas, falta de registro em carteira, inexistência de equipamentos de proteção individual (EPIs), transporte irregular dos trabalhadores e falhas nas condições de higiene e segurança.

A investigação resultou na lavratura de 22 autos de infração pelos auditores fiscais do trabalho.

Durante o processo, a Justiça reconheceu que os empregados foram submetidos a condições degradantes, caracterizadas também pela falta de exames admissionais, deficiência na estrutura oferecida aos trabalhadores e exposição a riscos ocupacionais.

Relatos reforçaram situação degradante

Os depoimentos colhidos durante a investigação reforçaram as irregularidades apontadas pela fiscalização. Segundo os relatos, os trabalhadores precisavam tomar banho a céu aberto, faziam refeições em condições insalubres, não contavam com sanitários nas frentes de trabalho e enfrentavam jornadas exaustivas, sem descanso semanal regular.

Embora os responsáveis tenham firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para quitar verbas rescisórias e regularizar obrigações trabalhistas, não houve acordo em relação à indenização por danos morais, o que levou o Ministério Público do Trabalho a ajuizar a ação civil pública.

Na sentença, a magistrada também rejeitou pedidos da defesa para excluir os condenados do cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão, conhecido como “lista suja”, além de negar a realização de perícias solicitadas durante o processo.

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