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Prefeitura de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil em indenização para mulher que caiu na rua

A prefeitura de Paranaíba, cidade do leste de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a uma moradora de 57 anos que escorregou e caiu em uma rampa recém-pintada. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou omissão da administração pública.

Conforme o processo, em novembro de 2023, o departamento municipal de trânsito pintou o meio-fio e a rampa de acesso à calçada para pessoas com deficiência. No mesmo dia, sem qualquer sinalização indicando a pintura recente, a mulher passou pelo local, escorregou na tinta fresca e teve as roupas manchadas.

Ela relatou que o incidente causou “intensa angústia, humilhação e abalo emocional”. No processo, argumentou que a prefeitura deveria ter colocado placas ou cones para alertar os pedestres e impedir a passagem até a secagem da tinta.

A administração municipal recorreu, alegando que a cor chamativa e o cheiro forte da pintura eram suficientes para alertar os pedestres. Também sustentou que a mulher deveria ter prestado mais atenção ao trajeto e que o caso não configurava dano moral, mas apenas um “mero aborrecimento”.

No entanto, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, considerou que a ausência de sinalização representou negligência da prefeitura. Ele destacou que esperar que todos os pedestres percebam a pintura apenas pelo cheiro ou cor é uma expectativa exagerada.

A decisão confirma a sentença de 1º Grau e mantém a indenização por danos morais.

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