Sentença da Operação Viajantes determina prisão de ex-presidente e ex-diretor da Câmara; processo tramitou por mais de 11 anos
A Justiça condenou ex-vereadores, servidores e empresários por participação em um esquema que desviou mais de R$ 3,5 milhões da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo entre 2013 e 2014. A sentença, proferida pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara da comarca, encerra o julgamento em primeira instância da ação decorrente da Operação Viajantes.
O ex-presidente do Legislativo Adalberto Alexandre Domingues, conhecido como Betinho, e o ex-diretor da Câmara Cacildo Pedro Camargo receberam penas em regime inicial fechado. A decisão determinou a expedição de mandados de prisão contra os dois.
Segundo a sentença, o grupo utilizava licitações direcionadas, diárias fraudulentas e pagamentos por cursos e viagens que não aconteceram para retirar dinheiro dos cofres públicos. A Justiça também reconheceu o uso de recursos do Legislativo em despesas particulares e práticas de lavagem de dinheiro.
Entre os episódios identificados estão o pagamento de pensão alimentícia de um agente político com cheques da Câmara e saques de dinheiro diretamente no caixa de um supermercado.
A sentença estabeleceu regime inicial semiaberto para Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto, Edimilson Dias Barbosa e Rinaldo da Rocha Nunes.
Antonino Ângelo da Silva, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antonio, Flávio César de Souza Freitas e Orgínio César de Medeiros Teixeira receberam penas em regime aberto ou substituídas por restrições de direitos.
Diony Erick de Souza Lima foi absolvido das acusações de peculato. Rinaldo da Rocha Nunes também foi absolvido desse delito, mas condenado por organização criminosa e lavagem de capitais.
Parte dos crimes prescreveu
Após mais de 11 anos de tramitação, o juiz reconheceu a prescrição dos crimes licitatórios previstos nos artigos 90 e 91 da antiga Lei de Licitações para diversos réus. Com isso, declarou extinta a possibilidade de punição por esses delitos.
A decisão também decretou a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos eventualmente exercidos pelos condenados.
A Operação Viajantes foi conduzida pelo Gaeco e pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A sentença é de primeira instância e não representa, por si só, o encerramento definitivo do processo.


