LDO sancionada orienta os gastos estaduais e estabelece prioridades para a elaboração da proposta orçamentária do próximo ano
Mato Grosso do Sul deverá administrar um orçamento estimado em R$ 27,99 bilhões em 2027. A projeção consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada como Lei Estadual nº 6.612/2026 e publicada no Diário Oficial.
A LDO funciona como uma ponte entre o planejamento do governo e o orçamento que será efetivamente executado. O texto estabelece metas, prioridades e regras que deverão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), documento responsável por detalhar quanto o Estado pretende arrecadar e como os recursos serão distribuídos.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em 15 de julho, antes do recesso parlamentar. Durante a tramitação, o projeto recebeu 12 emendas apresentadas pelos deputados estaduais.
Entre as diretrizes definidas para 2027 estão o enfrentamento das desigualdades sociais, raciais e de gênero, a geração de emprego e renda, a ampliação dos serviços públicos digitais e o fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social.
A legislação também inclui compromissos relacionados à conservação ambiental e à proteção e defesa dos animais.
Próxima etapa será a votação do orçamento
Com a LDO em vigor, o Governo do Estado deverá concluir a proposta da LOA de 2027 e encaminhá-la à Assembleia Legislativa ainda neste semestre. O envio precisa ocorrer até 60 dias antes do encerramento do segundo período da sessão legislativa.
A LOA apresentará a previsão detalhada das receitas e das despesas, com a divisão dos recursos entre áreas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, assistência social e funcionamento da administração estadual.
Depois de receber o projeto, os deputados poderão analisar o texto, promover audiências, apresentar emendas e votar a versão definitiva do orçamento.
Caso a LOA não seja aprovada até 31 de dezembro de 2026, a LDO autoriza o Executivo a iniciar a execução orçamentária de 2027 com base nas metas e prioridades previamente estabelecidas.
Possíveis adequações provocadas por diferenças entre a arrecadação estimada e a receita efetivamente obtida deverão ser submetidas posteriormente ao Legislativo.


