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Justiça mantém obras da ferrovia da Arauco e rejeita pedido urgente da Way-112

Tribunal de Justiça entende que não há elementos suficientes para suspender imediatamente a construção do viaduto sobre a MS-112; disputa entre concessionária e multinacional seguirá em análise

A construção da ferrovia da Arauco, em Inocência, ganhou um novo capítulo na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o pedido da concessionária Way-112 para suspender, em caráter de urgência, as obras do ramal ferroviário que ligará a futura fábrica de celulose à Malha Norte.

A decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível, ao analisar recurso apresentado pela concessionária contra despacho da Vara de Inocência, que havia optado por ouvir as partes envolvidas antes de decidir sobre o pedido de liminar.

Com isso, a construção do viaduto ferroviário sobre a MS-112 segue normalmente enquanto o processo continua tramitando.

A disputa judicial teve início após a Way-112 afirmar que a Arauco iniciou intervenções na faixa de domínio da rodovia estadual sem a autorização exigida pela concessionária e pela Agência Estadual de Regulação (Agems).

Na ação, a empresa sustenta que houve ocupação irregular da área concedida e pede não apenas a paralisação imediata das obras, mas também a reintegração de posse da faixa de domínio e a remoção das estruturas já executadas.

Segundo a concessionária, a utilização da área dependeria de autorização prévia, uma vez que a faixa de domínio integra o contrato de concessão da rodovia.

Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Way-112 argumentou que a continuidade das obras poderia consolidar uma situação de difícil reversão, tornando ineficaz uma eventual decisão favorável no futuro.

O desembargador, entretanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o magistrado destacou que ainda é necessário aguardar informações solicitadas à Agems e a manifestação da Arauco antes de qualquer medida mais drástica, preservando o direito ao contraditório.

Dessa forma, o recurso foi negado e o processo retorna à primeira instância para prosseguimento da análise.

Arauco contesta necessidade de autorização

A multinacional chilena sustenta que não depende da autorização da concessionária para executar a obra ferroviária. A empresa argumenta que o empreendimento possui autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais a utilização da faixa de domínio por outro serviço público não gera obrigação de pagamento ou autorização da concessionária. Na avaliação da empresa, a implantação do ramal ferroviário se enquadra justamente nessa situação.

A ferrovia integra um dos maiores projetos industriais em execução no Brasil. O ramal, de aproximadamente 47 quilômetros, receberá investimentos estimados em R$ 2,8 bilhões e fará a conexão da futura fábrica da Arauco com a Malha Norte.

Paralelamente, a empresa constrói em Inocência uma unidade de produção de celulose avaliada em US$ 4,6 bilhões, projetada para produzir até 3,5 milhões de toneladas por ano, consolidando-se como uma das maiores fábricas do setor no mundo.

Embora a Justiça tenha mantido as obras em andamento neste momento, a discussão sobre a utilização da faixa de domínio da MS-112 continuará sendo analisada durante o curso da ação, podendo influenciar os próximos desdobramentos do empreendimento.

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