Política

Deputados de MS aprovam quatro novas datas para o calendário oficial de eventos do Estado

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16) foi publicado com quatro novas leis que incluem datas no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

A primeira, Lei Estadual 6.273 de 2024, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), incluiu a Festa da Pantaneta, realizada durante o mês de setembro ou de outubro no Município de Aquidauana. “Desde o ano de 1997, a Pantaneta – a maior micareta do Pantanal – se destaca como o mais animado carnaval fora de época do Centro-Oeste brasileiro e tem o potencial de unir o festival com o ecoturismo da região, movimentando a economia de várias cidades”, ressaltou o deputado.

Na sequência, a Lei Estadual 6.274 de 2024, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), dispõe sobre incluir o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho. O parlamentar explicou que a data acompanha lei federal do mesmo assunto, que remete ao período de seca, quando a produção de alimentos depende totalmente da irrigação.

“Por haver uma grande preocupação em torno do meio ambiente e da necessidade de se produzir alimentos em qualidade e quantidade suficientes para suprir as crescentes demandas, a comemoração pretende informar sobre o papel da agricultura irrigada para a sustentabilidade na produção e na segurança alimentar”, destacou Hashioka.

Já a Lei Estadual 6.275 de 2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Atleta, a ser comemorado, anualmente, em 10 de fevereiro.  “O objetivo é o reconhecimento público aos que atuam no Estado”, justificou Rinaldo.

De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a última norma é a Lei Estadual 6.276 de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha do Agasalho. O objetivo, segundo Vaz, é em incentivo às doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados às pessoas em situação de vulnerabilidade social, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul e às entidades sem fins lucrativos, com ações e eventos para divulgação e conscientização acerca do tema, bem como para arrecadação de itens.

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