Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, durante a sessão ordinária de quinta-feira (2), três projetos de lei que tratam de proteção a servidores públicos, saúde preventiva para meninas e aperfeiçoamentos na legislação administrativa estadual.
Entre as propostas aprovadas, está o Projeto de Lei 246/2025, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), que permite aos servidores públicos vítimas de crimes, contravenções penais ou atos infracionais informar o endereço do local de trabalho, em vez do residencial, no registro de boletins de ocorrência.
Pela proposta, o endereço da residência continuará sendo informado apenas para o cadastro interno da Polícia Civil, sob sigilo, ficando de fora do boletim de ocorrência e de outros documentos de acesso público, salvo por determinação da autoridade competente.
A medida beneficia, principalmente, profissionais da saúde, educação, segurança pública e fiscalização, podendo alcançar outras categorias que enfrentem riscos em razão da atividade exercida. Segundo a autora, a iniciativa surgiu após debates sobre a violência enfrentada por profissionais da enfermagem e busca preservar a segurança dos trabalhadores e de seus familiares, especialmente das mulheres, maioria entre as vítimas de violência no serviço público.
Saúde preventiva e mudanças na legislação
Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei 258/2025, do deputado Lucas de Lima (PL), que incorpora o “Outubrinho Rosa” às ações da campanha Outubro Rosa em Mato Grosso do Sul.
A proposta prevê campanhas anuais voltadas a meninas de até 15 anos, com orientações sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças, vacinação contra o HPV, diagnóstico precoce e conscientização para evitar a gravidez na adolescência. Conforme o parlamentar, o projeto adequa a legislação estadual às normas federais e reforça a importância da prevenção diante dos índices de gravidez precoce registrados no Estado.
Também recebeu aval dos parlamentares o Projeto de Lei 74/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que promove ajustes na Lei nº 6.490/2025, responsável por disciplinar os processos administrativos na administração pública estadual.
De acordo com o Governo do Estado, as alterações têm caráter técnico e visam eliminar dúvidas de interpretação na legislação, sem modificar seu conteúdo principal. Entre as mudanças estão adequações na identificação de interessados e representantes em processos administrativos e aperfeiçoamentos nas regras relacionadas à anulação e revogação de atos administrativos.


