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Mato Grosso do Sul

Juízes de MS reagem ao corte de “penduricalhos” após decisão do STF que limita salários

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe limites mais rígidos aos salários de juízes e promotores já provoca reação em Mato Grosso do Sul. A Associação dos Magistrados (Amamsul) criticou a medida, que restringe o pagamento de benefícios extras e reforça o teto constitucional.

Pelas novas regras, o limite salarial permanece em R$ 46.366,19, mas os adicionais — conhecidos como “penduricalhos” — passam a ter um teto de até 70% desse valor. Esse percentual será dividido entre vantagens por tempo de carreira e verbas indenizatórias, como auxílios, diárias e gratificações.

A mudança começa a valer em abril e impacta diretamente os salários pagos a partir de maio. A decisão também será acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Reação e impacto nos salários

Em nota, o presidente da Amamsul, juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, afirmou que a decisão atinge direitos consolidados ao longo dos anos e pode trazer reflexos para o funcionamento do Judiciário.

Segundo ele, a medida pode reduzir a participação de magistrados em atividades extras, o que pode impactar a prestação de serviços à população. A entidade também alertou para a necessidade de cautela na divulgação dos valores, a fim de evitar interpretações equivocadas.

Dados do CNJ e de portais da transparência mostram que, em 2024, a remuneração média de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chegou a cerca de R$ 151 mil mensais, considerando salários e benefícios. Com a decisão do STF, esse valor deve cair para aproximadamente R$ 78 mil.

Em alguns casos, os rendimentos eram ainda maiores, impulsionados por benefícios como licenças convertidas em dinheiro e pagamentos retroativos, com registros superiores a R$ 500 mil em um único mês.

O impacto financeiro dessas verbas já vinha sendo alvo de críticas, diante do peso no orçamento público. Com a nova regra, o tema volta ao centro do debate, com efeitos imediatos nos contracheques e na estrutura de remuneração do Judiciário e do Ministério Público.

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