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Omissão nas contas bloqueia repasses a quatro diretórios partidários de Três Lagoas e Selvíria

Quatro diretórios municipais de partidos políticos em Três Lagoas e Selvíria tiveram suspenso o acesso a recursos públicos após deixarem de apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes a 2025. As decisões foram publicadas na edição de segunda-feira (31) do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

A medida atinge o Mobiliza e o PCdoB de Três Lagoas, além do PSDB e do União Brasil de Selvíria. As quatro legendas foram notificadas para corrigir a omissão, mas não se manifestaram dentro do prazo estabelecido.

Com as decisões, os diretórios ficam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilizado para financiar candidaturas durante as eleições. A restrição permanecerá enquanto as pendências não forem regularizadas perante a Justiça Eleitoral.

O bloqueio não representa uma exclusão definitiva dos partidos do sistema de financiamento público. A liberação dos repasses poderá ocorrer após a apresentação das contas e o reconhecimento da regularização pela instância eleitoral competente.

Em Selvíria, outras duas legendas receberam decisões diferentes. As contas anuais de 2025 do PP e do PT foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Nesses dois casos, a Justiça Eleitoral identificou a ausência da conta bancária obrigatória destinada a “Doações para Campanha”. Também foi apontada a falta de procuração nos processos, documento necessário para a representação formal das legendas.

As irregularidades contrariam as exigências estabelecidas pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a arrecadação, a aplicação de recursos e a prestação de contas anual dos partidos políticos.

Embora não tenha sido encontrada movimentação financeira nem utilização de recursos públicos no período analisado, a Justiça Eleitoral considerou que a inexistência da conta específica compromete os mecanismos de controle. A obrigação deve ser cumprida mesmo quando não há entrada ou saída de valores, justamente para garantir transparência e permitir a fiscalização das finanças partidárias.

As decisões podem ser consultadas no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul

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