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Trabalho em domingos e feriados: o que muda e quais são os cuidados para empresas e trabalhadores

As regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados passaram por uma importante atualização em 2026 e exigem atenção de empregadores, trabalhadores e profissionais de Recursos Humanos.

A discussão teve origem na Portaria MTE nº 3.665/2023, que reforçou o entendimento de que o trabalho em feriados no comércio deve observar o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, ou seja, depender de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.

Entretanto, é importante esclarecer que houve novas alterações no calendário de implementação. Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, regulamentando o trabalho no comércio durante os feriados. A norma estabelece que, como regra geral, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as atividades expressamente autorizadas pela própria Portaria.

O que isso significa na prática?

A principal mudança é o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento para disciplinar o funcionamento do comércio nos feriados.

Assim, empresas do comércio devem verificar previamente a existência e o conteúdo da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria, observando também eventuais regras municipais.

A regulamentação prevê exceções para determinadas atividades, entre elas padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias e outros serviços listados na própria norma.

Portanto, não é correto afirmar que todo o comércio está proibido de funcionar nos feriados. A possibilidade de funcionamento dependerá da atividade exercida e das regras aplicáveis a cada estabelecimento.

As empresas que funcionam aos domingos devem continuar observando as regras referentes ao descanso semanal remunerado, escalas de revezamento e convenções coletivas.

Orientação jurídica

O ponto mais importante é compreender que trabalho aos domingos e trabalho em feriados são situações juridicamente distintas.

A nova regulamentação não criou uma proibição geral ao trabalho aos domingos. O foco está nas regras para o funcionamento do comércio nos feriados, com maior destaque para a necessidade de negociação coletiva.

Para empresas, o momento exige planejamento e revisão das escalas. Para trabalhadores, exige conhecimento da Convenção Coletiva e dos direitos assegurados pela categoria.

A recomendação jurídica é simples: antes de abrir o estabelecimento ou escalar empregados para trabalhar em um feriado, consulte a Convenção Coletiva aplicável e verifique as regras específicas da atividade.

A legislação trabalhista está em constante evolução, e decisões tomadas sem a devida análise podem gerar passivos trabalhistas. Informação, prevenção e negociação coletiva são os melhores caminhos para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.

Por: Paulo Brumássio

1 Comment

  1. Mudanças nas regras de trabalho em domingos e feriados em 2026 - MS Inteiro

    agosto 27, 2026

    […] Trabalho em domingos e feriados: o que muda e quais são os cuidados para empresas e trabalhadores […]

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