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Reforma tributária exige ajustes das empresas antes da cobrança começar em 2027

IBS e CBS já aparecem nas notas fiscais em caráter de teste; pequenos negócios precisam avaliar como recolherão os novos tributos

A transição para o novo sistema tributário já alterou a emissão de notas fiscais no Brasil. Desde janeiro, empresas do regime regular precisam informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas experimentais de 0,9% e 0,1%, respectivamente.

Em 2026, os valores possuem caráter informativo. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entrará em vigor com alíquota cheia. O percentual definitivo ainda será estabelecido pelo Senado, mas a estimativa oficial está próxima de 8,8%.

Na mesma data, PIS e Cofins serão extintos, o Imposto sobre Produtos Industrializados será zerado para a maioria das mercadorias e começará a cobrança do Imposto Seletivo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O IBS permanecerá com alíquota reduzida durante a primeira fase. A transição ganha força a partir de 2029, quando ICMS e ISS começarão a ser diminuídos gradualmente. A substituição deverá ser concluída em 2033.

Simples Nacional precisa definir modelo de recolhimento

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher como recolherão IBS e CBS em 2027.

Uma possibilidade é manter os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A outra é pagá-los separadamente pelo regime regular, modalidade que permite a geração de créditos tributários para os clientes.

A escolha depende do perfil de cada negócio. Empresas que vendem diretamente ao consumidor tendem a permanecer no sistema tradicional. Já aquelas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas precisam avaliar se a geração de créditos será importante para manter a competitividade.

A opção registrada em outubro poderá ser cancelada até 20 de dezembro. Quem não fizer a escolha continuará com IBS e CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março, com efeitos a partir de julho.

Os microempreendedores individuais não participam dessa escolha e continuarão submetidos ao regime simplificado.

Além da definição tributária, as empresas precisam revisar os cadastros utilizados na emissão das notas. Classificações incorretas de produtos e serviços, dados incompletos de clientes ou sistemas desatualizados podem provocar rejeição de documentos e erros no cálculo dos impostos.

Entre as providências recomendadas estão atualizar o emissor fiscal, conferir códigos NCM e NBS, revisar o cadastro dos clientes, confirmar a opção registrada no Portal do Simples Nacional e simular a carga tributária de 2027.

O impacto não será igual para todos. Indústrias e empresas com muitos insumos poderão aproveitar maior volume de créditos. Prestadores de serviços com folha salarial elevada e poucas despesas creditáveis exigem atenção, pois os salários não geram créditos de IBS e CBS.

Cronograma da transição:

  • 2026: IBS e CBS aparecem nas notas em caráter de teste;
  • 20 de dezembro de 2026: termina o prazo para cancelar a opção feita pelas empresas do Simples;
  • 1º de janeiro de 2027: começa a CBS, PIS e Cofins são extintos e entra em vigor o Imposto Seletivo;
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente;
  • 2033: o novo sistema entra em funcionamento integral e os tributos antigos são eliminados.

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