Banner Topo
Destaques Mato Grosso do Sul

Pedágio continua na BR-163 enquanto Justiça analisa pedido para anular concessão

A cobrança nas nove praças de pedágio da BR-163 continuará normalmente enquanto a Justiça Federal examina uma ação que questiona a repactuação da concessão da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O juiz Guilherme Vicente Lopes Leites, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou o pedido para interromper imediatamente as tarifas. A decisão, porém, não encerra o processo nem confirma a validade do contrato assinado em 2025.

No despacho, o magistrado afirmou enxergar elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pelo autor. Mesmo assim, considerou que não havia risco imediato e irreversível capaz de justificar a suspensão do pedágio antes da manifestação dos réus.

“Trata-se de matéria de considerável complexidade”, registrou o juiz ao determinar a abertura do contraditório. A decisão foi assinada em 20 de julho.

O processo foi apresentado pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, candidato a deputado estadual pelo Avante. A ação popular tem como réus a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Motiva Pantanal e representantes que assinaram a reformulação contratual.

A contestação se concentra no Termo Aditivo nº 006/2025, firmado em agosto do ano passado. O documento substituiu integralmente o contrato e os anexos da concessão iniciada em 2014.

Para Meza, as alterações foram profundas o suficiente para caracterizar uma nova contratação. Ele sustenta que prazo, tarifas, obrigações de obras e divisão de riscos foram redefinidos sem uma nova licitação convencional.

A repactuação passou anteriormente pela análise do Tribunal de Contas da União e por um processo competitivo realizado na B3. Não houve proposta concorrente, e o controle da concessionária permaneceu com o mesmo grupo econômico.

O contrato original previa a duplicação de aproximadamente 806 quilômetros da BR-163. Segundo os argumentos apresentados na ação, cerca de 150 quilômetros foram concluídos antes da paralisação das principais obras.

Também estavam previstos quatro contornos rodoviários, que não foram executados durante a primeira fase da concessão.

Com a reformulação, a obrigação remanescente de duplicação foi fixada em aproximadamente 203 quilômetros. A ação sustenta que o volume representa uma redução próxima de 69% em relação aos 656 quilômetros que ainda faltavam no planejamento inicial.

A concessionária e a ANTT ainda poderão apresentar suas explicações sobre a comparação, o novo cronograma e as obrigações assumidas no aditivo.

Outro ponto questionado é a duração da concessão. O contrato reformulado estabelece inicialmente um período de 29 anos, mas contém cláusulas que permitem extensões capazes de elevar o prazo total a até 49 anos.

O autor também contesta os aumentos escalonados da tarifa. O primeiro reajuste estrutural previsto no aditivo é de 33,64% e poderá ser aplicado a partir de setembro, condicionado ao cumprimento das metas e à validação da ANTT.

Há ainda degraus posteriores de 25,17% e 20,09%. Conforme a ação, a combinação dos reajustes pode elevar significativamente o preço por quilômetro ao longo da concessão.

A ação menciona aproximadamente R$ 237,7 milhões em multas e obrigações relacionadas ao contrato anterior. O autor afirma não ter encontrado comprovação pública suficiente sobre a cobrança ou a destinação integral desses valores.

Além de tentar anular o aditivo, Meza pede uma nova licitação, a restituição de quantias que eventualmente sejam reconhecidas como indevidas e a cobrança das penalidades aplicadas na primeira etapa da concessão.

O processo atribui às medidas contestadas um impacto estimado em R$ 632 milhões. Esse valor integra os cálculos apresentados pelo autor e ainda não foi reconhecido judicialmente.

A ação também pretende impedir a participação da atual concessionária, de sua controladora e dos acionistas do grupo em um eventual novo certame.

A União, a ANTT e a Motiva Pantanal terão 20 dias para apresentar contestação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver dificuldade na produção de documentos.

O Ministério Público Federal foi chamado para acompanhar o processo. Depois das respostas, o autor poderá apresentar réplica e indicar as provas que pretende produzir.

Não haverá audiência de conciliação porque a ação envolve patrimônio público, classificado na decisão como direito indisponível.

Até que uma nova ordem seja proferida, as tarifas permanecem em vigor e o contrato continua produzindo seus efeitos. A legalidade da repactuação será decidida somente depois da análise das manifestações e das provas reunidas no processo.

1 Comment

  1. Cobrança de pedágio na BR-163 segue enquanto Justiça analisa concessão - MS Inteiro

    agosto 18, 2026

    […] Pedágio continua na BR-163 enquanto Justiça analisa pedido para anular concessão […]

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Agronegócio Destaques

Agro brasileiro pode ser chave contra mudanças climáticas

There are many variations of passages of Lorem Ipsum available but the majority have suffered alteration in that some injected
Destaques Inovação e Tecnologia

MS já tem 10 municípios com tecnologia 5G

There are many variations of passages of Lorem Ipsum available but the majority have suffered alteration in that some injected