Mato Grosso do Sul

Lei obriga prestadoras de serviços a informar prazos de atendimento em Mato Grosso do Sul

As prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar aos usuários os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços. A determinação está na Lei Estadual 6.513/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB).

A regra prevê que as informações sejam fornecidas no momento da solicitação e sigam os prazos definidos em regulamento da autoridade competente. Em situações de suspensão do serviço, a comunicação deverá ser antecipada, garantindo que o usuário seja avisado com antecedência mínima exigida.

A notificação poderá ser feita por correspondência ou mensagem eletrônica, contendo data e período previstos para o procedimento.

Para assegurar o recebimento, o consumidor deve manter seus dados cadastrais atualizados.

Segundo Mochi, a medida reduz transtornos e fortalece a transparência. “Se as empresas avisam sobre vencimentos, também podem avisar sobre suspensões, evitando surpresas e prejuízos ao usuário”, afirmou.

O descumprimento da lei sujeita as concessionárias às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Mato Grosso do Sul

Total de financiamentos pelo FCO em MS já ultrapassa R$ 367 milhões

Na segunda reunião ordinária do ano, realizada no dia 20 de fevereiro, os integrantes do CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos
Mato Grosso do Sul

Justiça de MS condena CESP a pagar R$ 428 milhões a Três Lagoas

Em decorrência de um processo antigo, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a  Companhia Energética de São