Sentença aponta que transferência de R$ 100 mil comprometeu a independência do sindicato durante negociação coletiva; empresa informou que recorrerá
A Marfrig Global Foods foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo após uma investigação apontar interferência da empresa na atuação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (STIAPA), em Bataguassu.
O caso envolve uma transferência de R$ 100 mil realizada pela companhia em 1º de junho de 2022, apenas seis dias antes da assinatura de um termo aditivo a um acordo coletivo. Conforme o processo, ao menos R$ 80 mil acabaram depositados na conta pessoal do então presidente da entidade sindical.
A apuração também constatou que as mudanças no acordo foram formalizadas sem a realização de assembleia geral para consulta aos trabalhadores, contrariando as exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), depois da abertura de um inquérito civil para investigar as movimentações financeiras entre a indústria e o sindicato.
Pagamento teria comprometido autonomia sindical
Durante o processo, a Marfrig sustentou que o repasse correspondia a uma antecipação de contribuições assistenciais solicitada pela própria entidade. A sentença, entretanto, registra que não foram apresentados contrato, lançamento contábil ou outro documento formal que justificasse a operação.
Para o juiz Antonio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Bataguassu, a transferência criou uma relação financeira incompatível com a independência necessária à representação dos empregados durante uma negociação coletiva.
Na avaliação do magistrado, o eventual consentimento da direção sindical não afasta a responsabilidade da empresa, uma vez que a autonomia das entidades responsáveis pela defesa dos trabalhadores deve ser preservada.
Além da indenização de R$ 2 milhões, a Justiça determinou que a Marfrig e a Fortunceres se abstenham de realizar empréstimos, aportes ou qualquer forma de financiamento a sindicatos. As empresas terão 30 dias para cumprir as determinações.
Também deverão manter, durante 180 dias, cartazes nas unidades industriais e encaminhar comunicados aos funcionários, por e-mail ou WhatsApp, com orientações sobre a prevenção de práticas antissindicais. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil.
A indenização será corrigida monetariamente e destinada a fundos ou projetos sociais que ainda serão definidos pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo MPT.
A Fortunceres foi incluída na ação por ter assumido parte da unidade frigorífica e dos contratos de trabalho após a transferência de ativos da Marfrig para a Minerva Foods. A empresa deverá cumprir as obrigações determinadas pela Justiça, mas não foi responsabilizada pelo pagamento da indenização porque não participou dos fatos ocorridos em 2022.
A Marfrig informou que pretende recorrer. Segundo a companhia, o valor transferido ao sindicato correspondia a contribuições assistenciais previstas em lei e no acordo coletivo. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser modificada durante a tramitação de eventuais recursos.





