Uma disputa judicial iniciada há 17 anos resultou na condenação, em primeira instância, da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e da Rio Paraná Energia ao pagamento de aproximadamente R$ 291,2 milhões a Selvíria. A decisão reconhece danos ambientais e morais coletivos relacionados à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.
A sentença foi publicada na última segunda-feira (24) e ainda pode ser modificada por recursos. Como o processo não terminou definitivamente, o município não receberá os valores de forma imediata.
A Rio Paraná Energia é controlada pela CTG Brasil, grupo de origem chinesa que atualmente opera a hidrelétrica localizada na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A maior parte da condenação, de R$ 290.295.763,10, está relacionada aos prejuízos ambientais atribuídos à implantação do reservatório, cuja área alcança aproximadamente 120 mil hectares.
O valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados desde 24 de abril de 2024, data de elaboração do laudo pericial utilizado no processo.
Uma estimativa apresentada na ação indica que, com juros e correção, a indenização já estaria próxima de R$ 410 milhões. O cálculo definitivo, entretanto, dependerá da evolução do processo e da atualização judicial dos valores.
A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, igualmente sujeito à correção monetária.
Para efeito de comparação, Selvíria possui orçamento estimado em R$ 112,7 milhões para 2026. O valor atualizado da condenação seria, portanto, mais de três vezes superior à receita prevista para todo o ano.
A ação civil pública foi protocolada pela Prefeitura de Selvíria em 27 de agosto de 2009. O município argumentou que a criação do lago alterou a biodiversidade, a vegetação nativa e o ciclo das águas, além de afetar a capacidade de captura de carbono e a disponibilidade de recursos naturais.
Entre os danos apresentados no processo estão erosões nas margens, assoreamento de cursos d’água, ausência de vegetação em áreas de preservação permanente e degradação de terrenos utilizados durante a construção da usina.
Também foram relatadas alterações ambientais no Rio Pântano e impactos sobre os serviços ecológicos prestados pelas áreas atingidas.
A Prefeitura chegou a solicitar o acréscimo de aproximadamente R$ 203 milhões à indenização, mas esse pedido foi rejeitado pela Justiça em maio.
Empresas negam responsabilidade integral
Em sua defesa, Cesp e Rio Paraná Energia sustentaram que parte dos impactos já teria sido compensada por programas ambientais executados antes do funcionamento da hidrelétrica.
As empresas também argumentaram que algumas áreas incluídas na ação pertencem atualmente a terceiros, entre eles a Prefeitura de Selvíria e outros órgãos públicos. Segundo a tese apresentada, essa condição afastaria a responsabilidade direta das companhias por determinados danos.
Esses argumentos poderão voltar a ser analisados na segunda instância. A condenação ainda não é definitiva e pode ser mantida, reduzida, ampliada ou anulada durante a tramitação dos recursos.
A decisão também fixou em R$ 100 mil os honorários advocatícios devidos aos procuradores do município.
A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira iniciou sua operação em 1973. Selvíria foi criada oficialmente em maio de 1980, após um período de crescimento populacional e econômico impulsionado pelas obras do empreendimento.
Atualmente, o município possui menos de 9 mil habitantes. A hidrelétrica permanece como um elemento central de sua história e, ao mesmo tempo, como origem de uma disputa sobre os efeitos ambientais acumulados ao longo das últimas décadas.
Caso a condenação seja mantida ao fim de todas as etapas judiciais, ainda será necessário definir a atualização exata do débito, a forma de pagamento e a destinação dos recursos. O processo pode levar novos anos até uma solução definitiva.


