A decisão que retirou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sessão da Primeira Turma realizada nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma nova análise sobre o entendimento adotado pela Corte em 2009.
O assunto surgiu durante o julgamento de um pedido de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica mencionada em uma reportagem sobre assédio sexual. Ao analisar o caso, Dino avaliou que a ausência de critérios objetivos para a atividade jornalística dificulta a definição de quem pode recorrer às garantias constitucionais asseguradas à imprensa.
Segundo o ministro, a aplicação automática dessa proteção a qualquer pessoa que produza conteúdo em blogs ou redes sociais pode favorecer organizações e indivíduos que não exercem uma atividade jornalística legítima.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, declarou Dino.
Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Para o ministro, a liberdade de imprensa não deve servir como justificativa para crimes contra a honra ou para a disseminação deliberada de informações falsas nas plataformas digitais.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje, eu sou jornalista’, começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escuda na liberdade de imprensa”, afirmou.
Supremo derrubou exigência em 2009
O STF decidiu, há 17 anos, que a apresentação de diploma superior em jornalismo e a manutenção de registro profissional não poderiam ser impostas como condições para o exercício da atividade.
Na ocasião, a maioria dos ministros considerou que o Decreto-Lei nº 972, de 1969, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A norma estabelecia regras para a profissão, incluindo formação universitária específica e registro no Ministério do Trabalho.
A manifestação de Dino e Moraes durante a sessão não altera automaticamente esse entendimento. Uma eventual mudança dependeria de um novo julgamento ou de outra medida jurídica capaz de levar o tema novamente à deliberação da Corte.
Debate ocorre em meio à controvérsia sobre sigilo de fonte
A discussão foi retomada em um momento de críticas ao STF por medidas autorizadas contra o blogueiro maranhense Luís Pablo. A controvérsia envolve uma decisão de Alexandre de Moraes que permitiu a adoção de providências destinadas a identificar a origem de informações publicadas sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a possibilidade de quebra do sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição para o exercício da atividade jornalística.
Moraes sustentou que as informações teriam sido obtidas por meio do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís, no Maranhão.
O episódio amplia uma discussão que envolve diferentes direitos constitucionais: de um lado, a liberdade de imprensa e a proteção do sigilo da fonte; de outro, a privacidade, a honra e a responsabilização por eventuais práticas ilegais.


