A cobrança nas nove praças de pedágio da BR-163 continuará normalmente enquanto a Justiça Federal examina uma ação que questiona a repactuação da concessão da rodovia em Mato Grosso do Sul.
O juiz Guilherme Vicente Lopes Leites, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou o pedido para interromper imediatamente as tarifas. A decisão, porém, não encerra o processo nem confirma a validade do contrato assinado em 2025.
No despacho, o magistrado afirmou enxergar elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pelo autor. Mesmo assim, considerou que não havia risco imediato e irreversível capaz de justificar a suspensão do pedágio antes da manifestação dos réus.
“Trata-se de matéria de considerável complexidade”, registrou o juiz ao determinar a abertura do contraditório. A decisão foi assinada em 20 de julho.
O processo foi apresentado pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, candidato a deputado estadual pelo Avante. A ação popular tem como réus a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Motiva Pantanal e representantes que assinaram a reformulação contratual.
A contestação se concentra no Termo Aditivo nº 006/2025, firmado em agosto do ano passado. O documento substituiu integralmente o contrato e os anexos da concessão iniciada em 2014.
Para Meza, as alterações foram profundas o suficiente para caracterizar uma nova contratação. Ele sustenta que prazo, tarifas, obrigações de obras e divisão de riscos foram redefinidos sem uma nova licitação convencional.
A repactuação passou anteriormente pela análise do Tribunal de Contas da União e por um processo competitivo realizado na B3. Não houve proposta concorrente, e o controle da concessionária permaneceu com o mesmo grupo econômico.
O contrato original previa a duplicação de aproximadamente 806 quilômetros da BR-163. Segundo os argumentos apresentados na ação, cerca de 150 quilômetros foram concluídos antes da paralisação das principais obras.
Também estavam previstos quatro contornos rodoviários, que não foram executados durante a primeira fase da concessão.
Com a reformulação, a obrigação remanescente de duplicação foi fixada em aproximadamente 203 quilômetros. A ação sustenta que o volume representa uma redução próxima de 69% em relação aos 656 quilômetros que ainda faltavam no planejamento inicial.
A concessionária e a ANTT ainda poderão apresentar suas explicações sobre a comparação, o novo cronograma e as obrigações assumidas no aditivo.
Outro ponto questionado é a duração da concessão. O contrato reformulado estabelece inicialmente um período de 29 anos, mas contém cláusulas que permitem extensões capazes de elevar o prazo total a até 49 anos.
O autor também contesta os aumentos escalonados da tarifa. O primeiro reajuste estrutural previsto no aditivo é de 33,64% e poderá ser aplicado a partir de setembro, condicionado ao cumprimento das metas e à validação da ANTT.
Há ainda degraus posteriores de 25,17% e 20,09%. Conforme a ação, a combinação dos reajustes pode elevar significativamente o preço por quilômetro ao longo da concessão.
A ação menciona aproximadamente R$ 237,7 milhões em multas e obrigações relacionadas ao contrato anterior. O autor afirma não ter encontrado comprovação pública suficiente sobre a cobrança ou a destinação integral desses valores.
Além de tentar anular o aditivo, Meza pede uma nova licitação, a restituição de quantias que eventualmente sejam reconhecidas como indevidas e a cobrança das penalidades aplicadas na primeira etapa da concessão.
O processo atribui às medidas contestadas um impacto estimado em R$ 632 milhões. Esse valor integra os cálculos apresentados pelo autor e ainda não foi reconhecido judicialmente.
A ação também pretende impedir a participação da atual concessionária, de sua controladora e dos acionistas do grupo em um eventual novo certame.
A União, a ANTT e a Motiva Pantanal terão 20 dias para apresentar contestação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver dificuldade na produção de documentos.
O Ministério Público Federal foi chamado para acompanhar o processo. Depois das respostas, o autor poderá apresentar réplica e indicar as provas que pretende produzir.
Não haverá audiência de conciliação porque a ação envolve patrimônio público, classificado na decisão como direito indisponível.
Até que uma nova ordem seja proferida, as tarifas permanecem em vigor e o contrato continua produzindo seus efeitos. A legalidade da repactuação será decidida somente depois da análise das manifestações e das provas reunidas no processo.



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