Mato Grosso do Sul abriga 13 homens cujas penas somadas ultrapassam 100 anos de prisão. O grupo representa apenas 0,07% das 18.110 pessoas que integram a população carcerária estadual, mas reúne autores de crimes de grande repercussão, como homicídios em série, estupros e assassinatos cometidos por vingança.
Os números constam no Levantamento de Informações Penais, sistema mantido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. A plataforma apresenta a quantidade de presos por faixa de condenação, mas não revela a identidade dos detentos.
Entre os casos conhecidos estão dois homens apontados como assassinos em série, um condenado por sucessivos crimes sexuais contra mulheres e meninas da própria família e outro sentenciado por homicídios atribuídos a uma organização criminosa de Três Lagoas.
Nando recebeu pena superior a 214 anos
Luiz Alves Martins Filho, conhecido como Nando, recebeu uma das maiores condenações registradas no Estado: 214 anos e dez meses de prisão por homicídios e destruição de cadáveres.
Ele foi responsabilizado por uma sequência de assassinatos na região do Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. As vítimas eram, em grande parte, pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Os corpos foram enterrados em uma área que ficou conhecida como “cemitério de Nando”. Ao todo, ele foi apontado como responsável pela morte de 16 jovens.
A defesa pediu neste ano que o cumprimento da pena fosse convertido em prisão domiciliar por questões de saúde. A solicitação foi rejeitada pela Justiça, que considerou a gravidade dos crimes e o risco atribuído ao condenado.
Pedreiro Assassino foi condenado por sete mortes
Outro integrante desse grupo é Cléber de Souza Carvalho, chamado de “Pedreiro Assassino”. Preso desde maio de 2020, ele recebeu condenações que totalizam 120 anos e 11 meses em regime inicialmente fechado.
Cléber foi julgado por sete homicídios. Durante as investigações, confessou as mortes e descreveu a forma como os crimes foram praticados. Grande parte das vítimas foi assassinada com golpes na cabeça.
Crimes contra a própria família
Em Ribas do Rio Pardo, um homem foi condenado em 2025 a 100 anos e 11 meses por uma série de crimes cometidos contra integrantes da própria família.
A sentença envolveu estupros, estupros de vulnerável, ameaças e violência psicológica contra a companheira, filhas, enteada e cunhada. Uma das vítimas possuía deficiência intelectual.
Segundo a apuração do caso, os abusos ocorreram durante vários anos. Uma das filhas tinha somente quatro anos quando os crimes começaram. O agressor usava ameaças e violência para impedir que as vítimas denunciassem os fatos.
A identidade do condenado não é informada nesta reportagem como medida de proteção às vítimas, especialmente às menores envolvidas.
Organização criminosa agiu em Três Lagoas
Também aparece entre as condenações centenárias um homem sentenciado a 129 anos de prisão por homicídios investigados na Operação Nêmesis.
Deflagrada em 2018, a operação desarticulou uma organização criminosa suspeita de executar pessoas em Três Lagoas. Conforme as investigações, parte dos assassinatos foi praticada como vingança pela morte de um familiar de integrantes do grupo.
O nome da operação faz referência à deusa grega Nêmesis, associada à vingança e à aplicação de castigos.
Condenação não corresponde ao tempo efetivo na prisão
Uma sentença de 100 ou 200 anos não significa necessariamente que todo esse período será cumprido. O artigo 75 do Código Penal estabelece atualmente o limite de 40 anos para o cumprimento de penas privativas de liberdade.
Esse teto passou de 30 para 40 anos com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, em 2019. Nos casos submetidos à legislação anterior, deve ser considerada a regra aplicável à época dos fatos, pois uma norma mais severa não pode retroagir para prejudicar o condenado.
Apesar da unificação para limitar o período de encarceramento, a soma original das penas continua relevante na análise de benefícios previstos na execução penal, como a progressão de regime. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula 715.
Por isso, mesmo sem representar literalmente o número de anos que o preso permanecerá encarcerado, uma condenação centenária produz efeitos concretos durante a execução da pena e dimensiona a quantidade e a gravidade dos crimes reconhecidos pela Justiça.


