O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou entendimento que permite ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ao Ministério Público Estadual (MPMS) desconsiderarem verbas de natureza indenizatória no cálculo do limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, de forma unânime, após consulta formulada em conjunto pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior.
Na prática, o parecer estabelece que valores efetivamente classificados como indenizações não precisam integrar o percentual de gastos com pessoal previsto pela legislação fiscal. Atualmente, a LRF fixa limite de até 6% da Receita Corrente Líquida para despesas de pessoal do Judiciário estadual e de 2% para o Ministério Público.
O tema envolve um dos debates mais recorrentes na administração pública: o pagamento de verbas adicionais, muitas vezes chamadas de “penduricalhos”, que podem elevar significativamente a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público.
Apesar de reconhecer a possibilidade de exclusão dessas despesas do cálculo fiscal, o TCE-MS deixou claro que nem toda verba denominada indenizatória poderá receber esse tratamento.
Segundo o entendimento aprovado, caberá aos gestores verificar a natureza jurídica de cada pagamento. Apenas parcelas destinadas ao ressarcimento de despesas ou compensações específicas poderão ficar fora do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já os valores que possuam caráter remuneratório — como salários, gratificações e vantagens vinculadas ao exercício da função — deverão continuar sendo contabilizados nas despesas com pessoal.
O parecer do Tribunal de Contas trata exclusivamente dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e não modifica as regras sobre o teto constitucional de remuneração.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios mais rígidos para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, reforçando que esses benefícios não podem ser utilizados como mecanismo para ampliar salários acima do teto constitucional.
Entre as determinações da Corte está a proibição de classificar parcelas remuneratórias como indenizações apenas para afastá-las dos limites legais. O STF também definiu parâmetros para benefícios como auxílio-saúde, auxílio-moradia, férias indenizadas, diárias, ajuda de custo e gratificações por acúmulo de funções ou atuação em localidades de difícil provimento, que continuam sujeitos às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ao excluir verbas efetivamente indenizatórias do cálculo da despesa com pessoal, o entendimento do TCE-MS amplia a margem disponível dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas que integram a folha de pagamento, como remunerações, criação de cargos e futuras contratações.
O próprio Tribunal, entretanto, ressaltou que a classificação das parcelas deverá ser feita com rigor técnico, evitando que pagamentos de natureza remuneratória sejam enquadrados indevidamente como indenizações apenas para reduzir o impacto nos limites fiscais.


