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Boicotes políticos contra empresas e consumidores se espalham por MS e podem levar responsáveis à Justiça

Em Três Lagoas, a AJE-TL divulgou uma nota repudiando qualquer exposição de empresas por divergências ideológicas; dependendo da forma, prática pode configurar perseguição, difamação, discriminação e gerar indenizações

A polarização das eleições presidenciais ultrapassou as urnas e passou a atingir comerciantes, profissionais e trabalhadores em Mato Grosso do Sul. Após o segundo turno, realizado no último domingo (25), listas com nomes de estabelecimentos supostamente ligados a determinadas posições políticas começaram a circular em grupos de mensagens e redes sociais, acompanhadas de pedidos de boicote.

No Estado há registros da prática em municípios como Jardim, Camapuã e Batayporã. Em Jardim, uma relação com cerca de 20 nomes associava empresários e trabalhadores ao PT e incentivava consumidores a não contratar ou comprar dessas pessoas. Alguns dos citados afirmaram que sequer haviam declarado apoio ao partido. Em Camapuã, integrantes de um grupo de apoio a Flávio Bolsonaro organizaram uma lista de comerciantes ligados à esquerda e começaram a preparar outra para incentivar o consumo em negócios identificados com a direita.

Em Três Lagoas, publicações nas redes sociais também relataram a existência de uma suposta relação de empresas cujos proprietários teriam votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o momento, entretanto, a origem do material, os responsáveis por sua elaboração e a veracidade dos nomes incluídos não foram confirmadas.

Diante da repercussão, a Associação dos Jovens Empreendedores de Três Lagoas (AJE-TL) divulgou uma nota oficial de repúdio à circulação de listas destinadas ao cancelamento de estabelecimentos por causa das escolhas políticas de seus proprietários.

A entidade defende que o ambiente empresarial seja orientado pelo respeito, pela liberdade de escolha, pelo diálogo e pela valorização de quem empreende. Também alertou que transformar divergências políticas em instrumentos de exposição pode aprofundar divisões e atingir não apenas empresários, mas funcionários, fornecedores e famílias que dependem dos negócios.

“Acreditamos que o ambiente empresarial deve ser pautado pelo respeito, pela liberdade de escolha, pelo diálogo e pela valorização de quem empreende”, afirma parte da nota da associação.

A AJE-TL ressaltou ainda que o posicionamento não representa apoio a qualquer partido ou grupo político. Segundo a entidade, a manifestação busca preservar a convivência democrática e o direito de os empreendedores desenvolverem suas atividades sem perseguição por suas convicções.

reprodução/Instagram

Nota da AJE TL na íntegra:

A AJE manifesta seu repúdio à circulação de listas que incentivam o cancelamento de estabelecimentos comerciais em razão das escolhas ou dos posicionamentos políticos de seus proprietários.

Acreditamos que o ambiente empresarial deve ser pautado pelo respeito, pela liberdade de escolha, pelo diálogo e pela valorização de quem empreende.

Discordâncias fazem parte de uma sociedade democrática. Transformá-las em instrumentos de exposição ou boicote direcionado pode aprofundar divisões e prejudicar pessoas, trabalhadores e negócios.

Esta manifestação não representa apoio a partidos ou grupos políticos. É uma defesa do respeito mútuo, da convivência democrática e de um ambiente em que os empreendedores possam desenvolver suas atividades sem serem alvo de perseguição por suas convicções.

Respeitar as diferenças também é fortalecer o empreendedorismo.

Quando o boicote pode virar crime

A legislação não considera crime a decisão individual de um consumidor de comprar ou deixar de comprar em determinado local. Também não existe um crime específico chamado “boicote político”. O enquadramento depende da forma como a mobilização é organizada, das informações divulgadas, da repetição dos atos e dos danos provocados.

A situação pode sair do campo da liberdade de escolha quando envolve exposição organizada, informações falsas, ofensas, ameaças, constrangimentos ou ações repetidas para prejudicar economicamente pessoas identificadas por sua posição política.

Nesses casos, os responsáveis podem responder por crimes contra a honra, como injúria e difamação, além de perseguição. Também pode haver obrigação de indenizar os atingidos por danos morais e materiais.

Há precedente no país. Em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois administradores de um grupo que produziram e divulgaram uma lista de boicote contra comerciantes e profissionais de Cafelândia (SP) após as eleições de 2022. A Justiça entendeu que a atuação configurou crime de perseguição. Os condenados também tiveram de reparar financeiramente sete pessoas incluídas na relação.

A divulgação de informações sobre a preferência partidária de pessoas identificáveis também pode levantar questionamentos com base na Lei Geral de Proteção de Dados, que classifica a opinião política como dado pessoal sensível.

Comércio não pode selecionar clientes por posição política

A regra também vale no sentido contrário. Um estabelecimento aberto ao público não pode recusar atendimento ou oferecer tratamento diferente a alguém apenas por sua preferência política.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a recusa injustificada de atendimento quando o produto ou serviço está disponível. Já a legislação sobre crimes contra as relações de consumo prevê punição para quem favorece ou prefere consumidores sem uma causa legítima. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar multa, indenização e responsabilização criminal.

A recusa pode ser justificada em situações concretas, como falta do produto, encerramento do expediente, comportamento violento ou risco à segurança. A simples discordância política, porém, não é motivo legítimo para impedir a entrada ou negar atendimento.

Represálias no trabalho também são ilegais

As consequências são ainda mais graves quando a perseguição alcança as relações profissionais. Ameaçar demissão, recusar contratação ou dispensar trabalhadores por causa do voto ou da manifestação política pode configurar discriminação e assédio eleitoral, mesmo depois de encerrada a votação.

Até terça-feira (27), o Ministério Público do Trabalho contabilizava 43 denúncias relacionadas a assédio eleitoral em Mato Grosso do Sul.

Antes do primeiro turno, eram 11 registros.

O órgão também informou que poderá responsabilizar empregadores e terceiros que incentivem demissões, perseguições ou outras represálias por motivos políticos.

1 Comment

  1. Adalberto Andrighetti

    outubro 28, 2026

    Se eu tivesse uma empresa eu também não contrataria, não por divergência política mas por rigidez no comportamento dessas pessoas, são radicais que apresentariam divergências nas operações industriais na manutenção de uma opinião própria nas atividades laborais!

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