Se pedidos forem aceitos integralmente, condenação nominal poderá superar R$ 542 milhões, antes de juros e correção monetária
A disputa pelos impactos ambientais da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira entrou em uma nova etapa. A Prefeitura de Selvíria recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para ampliar a indenização determinada contra a Cesp e a Rio Paraná Energia e garantir que os recursos sejam aplicados no próprio município.
O recurso foi protocolado na quarta-feira (7), na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, responsável pelo julgamento em primeira instância. O município solicita o acréscimo de R$ 203.142.032,92 aos R$ 290.295.763,10 já reconhecidos como danos ambientais materiais.
Se o pedido for acolhido, essa parte da condenação chegará a aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e atualização monetária. Selvíria também quer elevar o dano moral coletivo de R$ 1 milhão para, no mínimo, 10% dos danos materiais. Nesse cenário, o valor nominal total poderá superar R$ 542 milhões.
A sentença ainda não é definitiva. A Rio Paraná Energia também informou que apresentou recurso ao TJMS para tentar modificar a condenação.
A Prefeitura sustenta que o valor reconhecido pela Justiça não contempla integralmente todos os impactos associados à formação e à permanência do reservatório.
O pedido adicional está fundamentado em um parecer elaborado pela IPC Perícias, que atuou como assistente técnica do município. O documento inclui prejuízos relacionados à atividade pesqueira, à emissão de gases de efeito estufa pela decomposição da matéria orgânica submersa, à perda territorial e à compensação ambiental.
A administração municipal também argumenta que não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar a execução e a eficiência de todas as medidas de mitigação previstas para a usina.
Segundo o recurso, a existência de programas ambientais no licenciamento não comprova, por si só, que as ações tenham sido implantadas de maneira adequada ou produzido os resultados esperados.
Entre os problemas mencionados estão erosões nas margens do reservatório, degradação de Áreas de Preservação Permanente, assoreamento, alterações no Rio Pântano e danos em terrenos usados para a retirada de materiais durante a construção da hidrelétrica.
A sentença de primeira instância foi publicada em agosto de 2026. A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou solidariamente a Cesp e a Rio Paraná Energia ao pagamento de R$ 290.295.763,10 por danos ambientais materiais.
O valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024, data utilizada como referência no laudo pericial. Na época da sentença, a condenação material atualizada já era estimada em aproximadamente R$ 410 milhões.
Também foi determinado o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e de R$ 100 mil em honorários advocatícios.
A ação civil pública foi protocolada pela Prefeitura de Selvíria em 27 de agosto de 2009. O processo levou 17 anos para chegar à sentença de primeira instância e poderá continuar em tramitação durante a análise dos recursos.
Indenização pode ficar em Selvíria
Além dos valores, o município contesta o destino do dinheiro. A sentença determinou que a indenização seja direcionada ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles) ou a uma entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria.
No recurso, a Prefeitura pede que os recursos sejam transferidos diretamente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A justificativa é que os danos ocorreram no território de Selvíria e, portanto, a reparação deve financiar projetos ambientais locais.
Como alternativa, o município solicita que o dinheiro permaneça obrigatoriamente vinculado a Selvíria, mesmo que a definição da entidade responsável pela aplicação aconteça apenas na fase de cumprimento da sentença.
A defesa municipal esclarece que os valores não seriam incorporados livremente ao orçamento da Prefeitura. O dinheiro deveria ser empregado exclusivamente em ações de recuperação, proteção ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas.
A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira está instalada no Rio Paraná, entre Selvíria e o município paulista de Ilha Solteira. O empreendimento iniciou suas operações em 18 de julho de 1973 e possui capacidade instalada de 3.444 megawatts. Desde junho de 2016, a operação está sob responsabilidade da CTG Brasil.
O reservatório ocupa aproximadamente 120 mil hectares nos dois estados. Selvíria sustenta que sua formação suprimiu vegetação nativa, alterou o ciclo das águas, reduziu a biodiversidade e comprometeu atividades econômicas tradicionais.
A perícia judicial considerou uma área de 4.253 hectares e um período de 50 anos para calcular parte dos prejuízos. O estudo apontou perdas de produtos florestais, alterações no sequestro de carbono e impactos sobre serviços ambientais.
Também foram identificados cerca de 147 hectares sem vegetação na faixa de preservação permanente do reservatório, favorecendo processos erosivos. Na região do Rio Pântano, a perícia registrou a presença de troncos submersos, conhecidos como “paliteiros”, que podem representar riscos para pequenas embarcações.
Empresas contestam responsabilidade
Ao longo do processo, a Cesp argumentou que a hidrelétrica foi construída de acordo com as normas existentes na época, quando ainda não havia exigência de estudo ambiental nos moldes atuais.
A Rio Paraná Energia, por sua vez, afirma que os fatos discutidos estão relacionados à implantação do empreendimento, anterior à concessão atual. A companhia declara que mantém programas de monitoramento, conservação ambiental e relacionamento com as comunidades.
A empresa sustenta ainda que executa medidas determinadas pelo licenciamento, incluindo controle de erosões, recuperação de áreas degradadas e manejo de recursos pesqueiros.
Com os recursos apresentados, caberá ao TJMS decidir se mantém, reduz ou amplia a condenação e qual será o destino das indenizações. Até essa definição, não haverá pagamento imediato dos valores.


