Decisão unânime preserva ressarcimento de R$ 7,3 milhões e suspensão dos direitos políticos por oito anos
A defesa do ex-prefeito de Três Lagoas Ângelo Guerreiro ainda deverá recorrer da decisão que manteve sua condenação por improbidade administrativa. Em manifestação divulgada após o julgamento de primeira instância, nesta terça-feira (15), Guerreiro negou qualquer irregularidade e alegou que o processo teria desrespeitado o contraditório e a ampla defesa.
Na ocasião, os advogados sustentaram que não tiveram condições adequadas para produzir provas, formular quesitos e contestar elementos apresentados pela parte adversa. Também informaram que buscariam a anulação do processo e a improcedência da ação pelos meios judiciais cabíveis.
A defesa reafirmou a confiança no Poder Judiciário e declarou que Guerreiro sempre atuou com responsabilidade durante sua trajetória pública. Até a divulgação do resultado mais recente, não havia sido apresentada nova manifestação especificamente sobre o julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos contra a sentença de primeira instância. O colegiado também afastou as questões preliminares levantadas pelas defesas e decidiu não conhecer da remessa necessária.
A íntegra do acórdão ainda não havia sido publicada. Dessa maneira, os fundamentos utilizados para a manutenção da condenação não estavam disponíveis para consulta.
A decisão preserva as sanções impostas pela Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Três Lagoas, entre elas o ressarcimento de R$ 7,3 milhões e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos.
Como ainda há possibilidade de recurso, a condenação não representa o encerramento definitivo do processo. Possíveis consequências eleitorais dependerão do andamento da ação e de decisões posteriores das instâncias judiciais e eleitorais competentes.
Contratação emergencial foi questionada
O processo analisa contratos emergenciais celebrados entre a Prefeitura de Três Lagoas e a Financial Construtora Industrial para a prestação do serviço de coleta de resíduos entre 2017 e 2019.
As contratações ocorreram após a suspensão de uma licitação regular. A ação judicial questionou a legalidade do procedimento e os valores pagos à empresa durante a execução dos serviços.
A sentença de primeira instância foi proferida em setembro de 2025 pela juíza Aline Beatriz de Oliveira. A magistrada entendeu que houve irregularidades e condenou Guerreiro por improbidade administrativa.
A Financial também foi responsabilizada solidariamente pelos prejuízos reconhecidos pela Justiça. Na prática, a empresa poderá responder pelo ressarcimento ao patrimônio público ao lado dos demais condenados, conforme a definição judicial.
Uma perícia anexada ao processo estimou superfaturamento de R$ 2,81 milhões, sem considerar a atualização monetária, entre novembro de 2017 e abril de 2019. O cálculo confrontou cerca de R$ 7,2 milhões pagos por seis meses de serviço com um orçamento anterior de R$ 4,4 milhões apresentado pela própria empresa.
Depoimentos reunidos durante a instrução também mencionaram possíveis interferências em documentos técnicos apresentados por concorrentes. As informações integraram o conjunto de elementos analisados pela primeira instância e, posteriormente, pelo TJMS.
Com a confirmação da sentença pelo Tribunal, o processo poderá avançar para novas etapas recursais. A defesa deverá decidir quais medidas adotará após a publicação integral do acórdão.






