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Justiça multa Camila Jara e Tiago Botelho por propaganda antes do período eleitoral

Sentença de primeira instância aponta pedido antecipado de votos em evento realizado em Naviraí; decisão ainda admite recurso

A deputada federal Camila Jara e o pré-candidato a deputado estadual Tiago Resende Botelho, ambos do PT, receberam multas individuais de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade foi aplicada pela Justiça Eleitoral após a análise de um vídeo gravado durante um encontro político em Naviraí.

A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Apesar de publicada pelo TRE-MS, a decisão é de primeira instância e poderá ser contestada por meio de recurso.

O processo teve origem em uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. A acusação sustentou que manifestações feitas no evento ultrapassaram os limites legais da pré-campanha por conterem expressões equivalentes a pedidos de voto.

A gravação analisada pela Justiça foi publicada por Tiago Botelho em novembro de 2025. Na época, ele ocupava o cargo de superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul.

Durante o discurso, Botelho anunciou a intenção de concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2026. Também mencionou a necessidade de reeleger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de eleger o deputado Vander Loubet para o Senado.

Ao julgar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que essas expressões, somadas à apresentação da futura candidatura de Botelho, possuíam sentido equivalente a um pedido direto de voto, ainda que a palavra “vote” não tenha sido utilizada.

A magistrada também considerou irregular a associação entre promessas relacionadas à reforma agrária, o cargo público então ocupado pelo pré-candidato e o resultado eleitoral de nomes do partido.

Camila Jara não fez o discurso questionado, mas estava presente no encontro, foi mencionada durante a manifestação e aplaudiu o pronunciamento.

Para a Justiça Eleitoral, esse comportamento demonstrou concordância com o conteúdo considerado irregular. A sentença afastou o argumento de que a participação da deputada teria sido apenas institucional ou limitada a uma atividade interna da legenda.

As defesas alegaram que o encontro era partidário e destinado a filiados. Também afirmaram que o vídeo permaneceu disponível por somente 24 horas na ferramenta Stories e alcançou um público reduzido.

Essas justificativas foram rejeitadas. Conforme a decisão, não houve comprovação de que o ato estava efetivamente restrito aos integrantes do partido. A juíza também concluiu que o curto período de exposição da gravação não elimina a possível infração, pois o conteúdo chegou a ser disponibilizado publicamente.

Decisão pode ser contestada

A representação foi julgada procedente, com a aplicação de multa a Camila Bazachi Jara Marzochi e Tiago Resende Botelho. A sentença cita as regras da Lei das Eleições e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.

Como ainda cabe recurso ao TRE-MS, a condenação não é definitiva. Até a divulgação da decisão, as defesas dos dois políticos não haviam apresentado manifestação pública sobre o resultado do processo.

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